Pular para o conteúdo

Notícias Tributárias

Doméstica pode ganhar menos que o mínimo, diz TRT

Caso a jornada de trabalho de uma empregada doméstica seja menor que a jornada mensal prevista na lei, o valor do pagamento pelo serviço poderá ser menor que o salário mínimo.
O salário da doméstica deve ser proporcional às horas trabalhadas, o que não viola a Constituição Federal, já que o salário fixado por unidade de tempo é legalmente permitido. Esta foi uma decisão por unanimidade da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP).
Uma doméstica ajuizou reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba, pedindo diferenças salariais por receber, segundo alegou, salário menor que o mínimo. Como a vara trabalhista julgou improcedente seu pedido, a trabalhadora recorreu ao TRT.
"É óbvio que o salário da empregada deve guardar equivalência às horas trabalhadas", fundamentou o Juiz Flavio Nunes Campos, para quem o recurso foi distribuído. Segundo o relator, não se viola a Constituição Federal ao pagar salário menor que o mínimo se a jornada mensal de trabalho não atinge as 220 horas previstas na lei. Sempre se admitiu o salário fixado por unidade de tempo, reforçou o magistrado.
"Se a jornada mensal exercida pela trabalhadora é inferior à jornada legal mensal, não pode ela pretender receber salário mínimo integral", conclui o Juiz Flavio, que complementou seu entendimento citando doutrina e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 48480).

TRT - 20/09/05

Fonte: TRT - 20/09/05