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Notícias Tributárias

AGU recorre ao STF para anular desoneração fiscal de 17 setores e municípios

A AGU desafia a prorrogação da desoneração de impostos, alertando para riscos fiscais e questionando decisões do Congresso e do Senado.

Nesta quarta-feira (24), a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu no Supremo Tribunal Federal (STF) visando revogar a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e determinadas municipalidades. A projeção de perda de arrecadação estima-se em R$ 10 bilhões anuais.

Conforme a AGU, a prorrogação da desoneração até 2027, promovida pelo Congresso, carece de estabelecimento do impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição, subscrita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo Advogado-Geral da União, Jorge Messias, destaca a necessidade de preservar a responsabilidade fiscal do governo.

A ação contesta também a decisão de Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, que invalidou parte da Medida Provisória (MP) 1.202/2023, eliminando a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

O Ministério da Fazenda, representado pelo ministro Fernando Haddad, salientou em entrevista a importância de vincular qualquer desoneração a medidas compensatórias para garantir a arrecadação, alinhando-se às diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal e da reforma da Previdência. Haddad ainda pontuou a necessidade de evitar a corrosão da base de arrecadação da contribuição patronal da Previdência.

Além disso, o governo busca a constitucionalidade do trecho da MP 1.202, que estabelece limites para a compensação tributária de créditos oriundos de decisões judiciais. Segundo Haddad, tal medida é crucial para acelerar os julgamentos e assegurar a estabilidade das receitas do Estado.

Para 2024, o governo almeja arrecadar R$ 24 bilhões com a limitação das compensações tributárias, visando fortalecer o caixa público e cumprir as metas fiscais estabelecidas. Este mecanismo é fundamental para garantir o equilíbrio das contas públicas, dentro da meta de déficit primário zero.

Fonte: Portal Contábeis