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Notícias Tributárias

Primeira Seção retoma julgamento sobre crédito-prêmio do IPI no dia 28

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), informou que levará à apreciação da Primeira Seção, no próximo dia 28, o seu ponto de vista sobre se as empresas têm ou não o direito de utilizar o crédito-prêmio para compensação do crédito tributário referente às operações de exportação de produtos manufaturados, incentivo fiscal denominado crédito-prêmio do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), instituído pelo Decreto-Lei 491/1969.

Os ministros discutem se as empresas ainda podem compensar o tributo das operações de exportação de produtos manufaturados, os chamados crédito-prêmio do IPI. A decisão irá pôr um fim à controvérsia sobre se o incentivo fiscal está extinto ou não. A estimativa, segundo informações veiculadas pela imprensa, é que, em caso de derrota da Fazenda, a União tenha um prejuízo de aproximadamente R$ 20 bilhões.

O pedido de vista do ministro Noronha se deu após o relator, ministro Luiz Fux, ter votado favorável à Fazenda Nacional e contra a empresa Selectas S/A Indústria e Comércio de Madeiras, do Distrito Federal. Os ministros Teori Albino Zavascki e Francisco Falcão anteciparam seus votos seguindo o entendimento do relator, o qual declara extinto o crédito desde junho de 1983.

Fonte: Notícias STJ - 15/09/05