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Notícias Tributárias

Receita facilita a vida do contribuinte.

Vai ficar mais fácil parcelar os débitos tributários com a Receita Federal. Nos próximos dias, o Fisco vai disponibilizar em seu site ( www.receita.fazenda.gov.br ) o formulário para o pedido de parcelamento de débitos, que poderá ser enviado online.
"Ao invés de se dirigir ao posto fiscal da região e ter que pegar fila, senha e chuva, bastará preencher o documento pelo site da Receita", explica o advogado Régis Palotta Trigo, da Marcondes Advogados Associados.

O pedido será automaticamente deferido se o contribuinte cumprir as exigências da Instrução Normativa n° 557 da Receita. A principal delas é que este serviço só poderá ser utilizado por aqueles que tiverem o certificado digital e-CPF ou e-CNPJ.

"O empresário consegue o e-CNPJ na delegacia da Receita Federal da região onde fica a empresa, munido de documentos como o contrato social e após pagar uma taxa anual de R$ 210. Ele retira um disquete e instala no computador", diz o gerente geral da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Motta.

A Receita Federal já expediu pelo menos 23 mil e-CPFs para pessoas físicas e 25 mil e-CNPJs para empresas.

Qualquer valor de débito poderá ser parcelado pela internet, desde que não ultrapasse 60 meses e o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 50. "Mas, pela internet, só será possível parcelar débitos que não foram inscritos na Dívida Ativa da União", alerta o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do Nunes e Sawaya Advogados.

De acordo com a instrução, quando o pedido for feito no último dia útil do mês, deverá ser transmitido até meio-dia ou será indeferido. "Isso porque quando vira o mês, deve ser contabilizada a correção monetária dos débitos tributários pela Selic", explica Trigo.

O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado até o segundo dia útil subseqüente à data da transmissão do pedido, não podendo ultrapassar o último dia útil do mês. "As demais serão debitadas diretamente da conta bancária do contribuinte", afirma Trigo.

A Receita informa que ficarão disponíveis para consulta na sua página na internet as informações sobre a aceitação ou não do pedido. E, se for o caso, o valor do débito consolidado, o número de parcelas e o extrato para acompanhamento do parcelamento.

As regras gerais para o parcelamento de débitos estão listadas na Portaria Conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal nº 2, de 31 de outubro de 2002. Ela determina, entre outras coisas, que o pedido de parcelamento importa em confissão irretratável do débito e que a falta de pagamento de duas prestações, consecutivas ou não, rescinde o parcelamento.

Fonte: Diário do Comércio - 15/08/2005