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Notícias Tributárias

Governo cria a Receita Federal do Brasil


A Medida Provisória nº 258, editada em 21/7/2005, criou a RECEITA FEDERAL DO BRASIL, unificando as atribuições da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária, a partir de 15/08/2005.


A unificação possibilitará uma mudança significativa no contexto da Administração Tributária e Aduaneira brasileira, centralizando em uma única estrutura administrativa cerca de sessenta e cinco por cento das receitas tributárias do País.


A Receita Federal do Brasil foi criada com o propósito de promover um salto qualitativo de gestão e, ao mesmo tempo, proporcionar maior racionalização no cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias por parte dos contribuintes, bem assim um combate mais efetivo à evasão fiscal.


O salto qualitativo de gestão será obtido com a otimização dos recursos ora utilizados pelas duas Secretarias, permitindo a integração de processos e sistemáticas de trabalho, além de uma maior eficiência no desempenho de suas atividades. Do ponto de vista dos contribuintes, a médio prazo, a racionalização e a integração de suas atuais obrigações, bem assim a visão integrada dos seus direitos e deveres perante o fisco federal, ensejarão a redução dos custos administrativos.


Por outro lado, fortalecer a Administração Tributária, centralizando as atribuições em um único órgão estratégico de Estado, consiste em clara demonstração, por parte do Governo, de respeito e confiança nos servidores que exercem suas atividades nas atuais Secretarias da Receita Federal e Receita Previdenciária. Cabe ressaltar, por oportuno, que a medida não põe em risco os atuais direitos e vantagens assegurados aos servidores.


Os atos normativos e administrativos editados pelas duas Secretarias e respectivos Ministérios tiveram a vigência mantida, até nova regulamentação. Além disso, até 14 de agosto de 2005, serão editados atos conjuntos dos atuais Secretários, necessários ao funcionamento do órgão.


Assim, todos as unidades das duas Secretarias, continuarão funcionando normalmente, especialmente o atendimento ao público, executando as atribuições hoje desenvolvidas, sem qualquer alteração ou solução de continuidade.

Assessoria de Imprensa da SRF
Fonte: SRF - 25/07/2005