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Notícias Tributárias

Parmalat não paga parcela com nova lei.

O juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, Alexandre Lazzarini, aceitou ontem os pedidos de recuperação judicial da Parmalat Alimentos — braço operacional da matriz italiana — e de sua controladora Parmalat Participações. Lazzarini nomeou o advogado Aclibes Burgarelli, que já era comissário da concordata, para ser o administrador judicial. A recuperação judicial suspendeu o pagamento de R$ 276 milhões, que deveria ser feito pela Parmalat Alimentos amanhã. Esse valor se refere a primeira parcela da concordata, extinta pela nova Lei de Falências (11.101).
O advogado da Parmalat, Thomas Felsberg, explica que não só o pagamento da dívida foi suspenso. “As execuções também ficam suspensas por três meses”. Ele acrescenta que a Parmalat precisa apresentar em 60 dias um plano de recuperação judicial. “Depois, os credores ganham mais um mês para contestar a proposta. Se isso acontecer, é convocada uma assembléia de credores”.

O presidente do Conselho de Administração da Parmalat, Nelson Bastos, completa que as negociações de mais um ano com os credores serão aproveitada. “É provável que a troca de dívida por ações da empresa seja descartada no caso da Parmalat Alimentos. Mas essa alternativa pode ser proposta no plano de recuperação da Parmalat Participações”. A dívida da Parmalat Alimentos é de R$ 850 milhões, sendo R$ 700 milhões com credores financeiros. Já a Parmalat Participações deve R$ 1,5 bilhão somente para bancos.

Fonte: Diário de São Paulo - 01/07/2005