Reforma da Lei de Falências vai impor predomínio de credores, diz Laspro
Recuperação Judicial
As varas especializadas em falências e as câmaras empresariais são uma conquista da ala do Direito que atua nessas vertentes, e o fim dessa especialização seria um retrocesso para o Poder Judiciário. Além disso, o projeto de reforma na Lei de Falências apresentado pelo governo federal (PL 3/24) não foi devidamente discutido e pode impor um predomínio dos credores nos processos.
O advogado especializado em falência e recuperação judicial Oreste Laspro
Essa é a posição do advogado e professor de Direito da Universidade de São Paulo Oreste Laspro. Em fala proferida durante o II Ciclo de Debates sobre Insolvência Empresarial, que aconteceu na tradicional instituição do Largo São Francisco, Laspro criticou a possibilidade de supressão das varas especializadas da Justiça paulista, especialmente aquelas que tratam de questões empresariais, como falências e recuperações.
“Seria um retrocesso inaceitável se nós simplesmente dissermos: ‘Vamos acabar com as varas e câmaras especializadas’, principalmente no tocante ao primeiro e segundo graus. Isso (as varas) trouxe uma estabilidade tremenda no que se refere ao Direito Empresarial no estado de São Paulo”, diz o advogado.
Segundo ele, hoje há um número ideal de câmaras, o que permite que haja uma certa pluralidade de decisões e, ao mesmo tempo, confere segurança jurídica aos casos que são analisados.
“É fundamental nós termos duas câmaras empresariais como temos hoje. Seria perigoso termos uma só, porque isso geraria uma dificuldade para arejarmos o debate, haveria até dificuldades de competência.”
Nova lei
O evento na Faculdade de Direito da USP foi uma caixa de ressonância da proposta de modificação da Lei de Falências, em vigor desde 2005 e que sofreu alterações substanciais em 2020. A maioria dos especialistas presentes criticou o projeto que foi enviado pelo governo federal, principalmente por tratar de questões sensíveis sem o devido diálogo com os profissionais que atuam na área.
Para Laspro, não houve diálogo com a comunidade jurídica sobre a nova norma. Se aprovada, a regra vai impor um “predomínio completo dos credores”, diz o advogado.
“Os dois pontos fundamentais são a questão do gestor fiduciário, indicado pelos credores, e a questão do plano de falência, que na verdade é formulado pelo gestor e aprovado pelos credores, o que significa dizer, evidentemente, que os credores passam a ditar o destino da falência.”
Segundo o advogado, as mudanças feitas na Lei de Falências em 2020 já tornaram o processo falimentar mais efetivo.
“A legislação falimentar passou por profundas mudanças recentemente e, de fato, nós já sentimos um aumento substancial da efetividade e da celeridade do processo falimentar. Talvez nunca se viu, como hoje, uma mudança no que se refere ao aspecto fundamental: o recebimento do crédito pelos credores.”
Fonte: Conjur