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Notícias Tributárias

Simples Nacional: Receita Federal atrasa prazo de processamento de pedidos de adesão

Prazo para processamento terminou no último sábado (17); veja como consultar.

O resultado final para o processamento dos pedidos de adesão ao Simples Nacional terminaria no último sábado, 17 de fevereiro, de acordo com a Receita Federal.

No entanto, o resultado ainda não foi atualizado para todos os contribuintes, que ainda relatam pendências mesmo após quitar todos os débitos.

O profissional contábil pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, disponível no site oficial do Simples Nacional. Preencha os campos necessários e clique em consultar.

De acordo com o sócio da DWC Contábil, Danilo Campos, caso a empresa tenha se regularizado, mas ainda não conste na lista de aprovados do Simples Nacional, a recomendação é solicitar a atualização do sistema e, em alguns casos, até realizar uma contestação.

“Precisamos ficar atentos aos motivos de exclusão e entrar com processo administrativo digital, se necessário”, ressalta.

Indeferimento do Simples Nacional

A Receita Federal utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), disponível no Portal do Simples Nacional, para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional. 

A ciência da comunicação é considerada realizada no dia em que o contribuinte efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, devendo ser feita em até 45 dias contados da data da disponibilização da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

Contestação

Para os contribuintes que desejam contestar a opção indeferida, é preciso protocolar o pedido diretamente na administração tributária (Receita Federal, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime, após a ciência do indeferimento.

Fonte: Portal Contábeis