Ato declaratório dispõe sobre a Implementação do Registro de Transações com Commodities de que trata a nova legislação de preços de transferência
Ato declaratório dispõe sobre a Implementação do Registro de Transações com Commodities de que trata a nova legislação de preços de transferência
Normativo prevê que devem ser registradas no e-CAC transações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2024.
Foi publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2023 o Ato Declaratório Executivo (ADE) Copes nº 2, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Registro de Transações com Commodities (RTC), previsto no art. 64 da Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023.
O RTC estará disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no serviço “Cobrança e Fiscalização – Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivos de Dados” para registro de transações com commodities ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2024.
O registro é um dos requisitos para que o contribuinte que realiza transações com commodities sujeitas ao controle de preços de transferência.
Fonte: RFB