Entenda o impacto do Fator R no Simples Nacional
Descubra como o Fator R influencia as alíquotas e pode ser uma ferramenta estratégica para reduzir impostos.
Diante do complexo panorama normativo e das nuances do sistema tributário brasileiro, compreender o impacto do Fator R é essencial para economizar impostos de maneira estratégica. Neste contexto, surge a relevância do "Fator R" no âmbito do Simples Nacional e torna-se essencial entender como ele influencia as alíquotas, permitindo que empresários alcancem uma tributação mais vantajosa.
O Simples Nacional, regime tributário simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, incorporou em 2016 a Lei Complementar n° 155, alterando significativamente as dinâmicas das empresas entre os Anexos III e V. A extinção do Anexo VI foi uma das mudanças, transferindo suas atividades para o Anexo V e introduzindo o Fator R como método de cálculo.
Por que a atenção ao Fator R é tão importante?
O Fator R é um cálculo mensal determinante para a tributação no Anexo III ou V do Simples Nacional. A disparidade tributária entre esses Anexos é substancial, conforme os parágrafos §§ 5-J e 5-M do artigo 18 da Lei Complementar n°123. Se a proporção entre folha de pagamento e receita bruta dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28%, a empresa passa do Anexo V para o Anexo III.
Como calcular o Fator R?
A fórmula é simples: Fator R = Folha de salários dos últimos 12 meses / Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Se o resultado ultrapassar 28%, a empresa se enquadra no Anexo III; caso contrário, no Anexo V.
Abrangência do Fator R
O Fator R não se aplica a todas as empresas. Atividades como administração, locação de imóveis, academias, desenvolvimento de programas de computador, serviços médicos, engenharia, jornalismo, entre outras, podem usufruir do Fator R.
A seguir, detalhes das alíquotas e valores dedutíveis para cada Anexo:
Anexo III
Receita bruta total – 12 meses |
Alíquota |
Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 |
6% |
- |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
11,2% |
R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
13,5% |
R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
16% |
R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
21% |
R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
33% |
R$ 648.000,00 |
Anexo V
Receita bruta total – 12 meses |
Alíquota |
Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 |
15,5% |
- |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
18% |
R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
19,5% |
R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
20,5% |
R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
23% |
R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
30,5% |
R$ 540.000,00 |
Fonte: Portal Contábeis