Pular para o conteúdo

Notícias Tributárias

Empresas do Simples Nacional podem ter multas reduzidas em até 90% a partir de 2016

Medida valerá nos casos de atraso ou incorreções na entrega das obrigações acessórias

A partir de 2016, as empresas incluídas no Simples Nacional poderão ter as multas decorrentes de atraso ou incorreção na entrega de obrigações acessórias reduzidas em no mínimo 50%. A orientação é do Comitê Gestor do Simples Nacional, que emitiu a Recomendação CGSN nº 5, publicada no Diário Oficial da União – DOU na última terça-feira, 14.

Segundo a publicação, a medida, que está prevista no artigo 38-B da Lei Complementar nº 123/2006, é válida para os Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime simplificado de tributação e podem representar uma redução de até 90% do valor da multa, no caso dos MEIs, e de 50% do total para as microempresas ou empresas de pequeno porte. Há ainda a possibilidade de determinar valores específicos e mais favoráveis às empresas penalizadas.

Entretanto, não haverá redução caso seja detectado que a empresa cometeu fraude, resistência ou embaraço à fiscalização dos órgãos competentes, ou não tenha efetuado o pagamento da multa no prazo de 30 dias após a notificação.

Já as empresas que deixarem de prestar as informações no sistema eletrônico de cálculo (PGDAS-D) ao Fisco, o que deve ocorrer até o vencimento do prazo para recolhimento dos tributos devidos ao Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, bem como aquelas que as prestarem com incorreções ou omissões, serão intimadas a cumprir tais obrigações.

Vale ressaltar que, se a empresa não apresentar as informações devidas ou deixar de prestar esclarecimentos - quando convocada - dentro do prazo estabelecido pela autoridade fiscal, de acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, terá de pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração, contado a partir do 1º dia do 4º mês do ano seguinte à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas  no PGDAS D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20%, sendo o valor da multa de no mínimo, R$ 50,00 para cada mês de referencia; ou de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Texto: Paloma Minke
Edição: Lenilde De León
Assessoria de Comunicação do IBPT

Fonte: IBPT

Fonte: Portal do IBPT