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Notícias Tributárias

Operação ORION: Receita Federal combate esquema de pirâmide financeira no Espírito Santo

Brasília, 24 de outubro de 2014

A Receita Federal do Brasil (RFB), a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) deflagram nesta sexta-feira (24 de outubro de 2014) uma segunda fase da “Operação ORION", com o objetivo de combater fraudes envolvendo a prática de pirâmide financeira promovida por empresas sediadas no Espírito Santo.

O pedido de medidas cautelares adicionais decorre da obtenção de diversos documentos e do surgimento de novas informações durante a operação ORION, deflagrada em 24 de julho de 2014.

As ações ocorrem nos municípios de Vitória e Vila Velha, onde estão sendo cumpridos quatro mandados de busca e apreensão na sede de uma empresa e em três residências de envolvidos. Além dos Mandados de Busca, foi autorizado o sequestro de valores e de bens imóveis.

Participam da operação 12 servidores da Receita Federal e 20 policiais federais.

A operação realiza-se como mais um esforço para combater um esquema de investimento conhecido como pirâmide financeira que se sustenta a partir da cobrança de taxas de adesão de divulgadores de um serviço de telefonia. A rede construída pelas empresas não condiciona os ganhos dos divulgadores à venda ou revenda dos serviços de telefonia, mas principalmente à angariação de novas adesões à rede, o que torna o esquema lucrativo somente para os membros que figuram no topo da pirâmide. O número de divulgadores prejudicados com a ação das empresas já ultrapassa um milhão de pessoas.

A empresa está sendo investigada por diversos órgãos públicos no Brasil e no exterior. Em junho de 2013, a Justiça Estadual do Acre determinou a vedação de novos cadastros de divulgadores e indisponibilidade de todos os bens dos sócios de uma das empresas.

Há indícios do cometimento de crimes tributários na atuação dos divulgadores, crime contra a economia popular, com suposta formação de pirâmide, estelionato e crime de induzimento à especulação.

Fonte: Portal da RFB - 24/10/2014