Refeição no Local de Trabalho Gera Hora Extra.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) decidiu que tem direito a hora extra o trabalhador que é obrigado a passar o intervalo de refeição e repouso no local de trabalho.
No Recurso Ordinário (RO 01705.2002.026.02.