ICMS/SC – Revogação da substituição tributária - Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 004/2018
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Diretoria de Administração Tributária
Gerência de Fiscalização
Florianópolis, 27 de fevereiro de 2018.
Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 004/2018
Prezado(a) Senhor(a),
Comunicamos que o Estado de Santa Catarina resolveu denunciar alguns protocolos referentes ao regime de substituição tributária, deixando-o de aplicá-lo nas operações internas e nas interestaduais com destino a este estado, em relação aos seguintes produtos:
1. produtos alimentícios;
2. materiais de limpeza;
3. artefatos de uso doméstico.
As alterações nos Protocolos ICMS que versam sobre o tema, bem como no Regulamento do ICMS de Santa Catarina já estão em processo de confecção e serão publicadas para que a mudança possa ser implementada a partir de 1º de abril de 2018.
Tão logo as alterações de ordem legal estejam concluídas, enviaremos outro comunicado com novas orientações. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária (CAF) no endereço http://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/Ticket/Novo.aspx ou pelo telefone (0300.645.1515), das 8h às 18h.
Cordialmente,
Ari José Pritsch Diretor de Administração Tributária
Rogério de Mello Macedo da Silva
Gerente de Fiscalização