Pular para o conteúdo

Notícias Tributárias

Guia facilita recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico

Circular da Caixa Econômica Federal (CEF), publicada hoje (28), no Diário Oficial da União, permite que o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido pelo empregador doméstico seja feito por guia específica no portal eSocial.

O recolhimento do FGTS por meio da guia – conhecida como GRF internet – se destina a facilitar a vida dos empregadores domésticos que, por algum motivo, ainda não conseguirem fazer o cadastramento prévio no portal eSocial.

O primeiro pagamento do Simples Doméstico – regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico – deverá ser realizado até 6 de novembro. Para isso é necessário o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal eSocial.

Fonte: Agência Brasil - 28/10/2015