Estado de calamidade no Município de Xanxerê (SC)
publicado: 30/04/2015 11h00 última modificação: 30/04/2015 12h05
Considerando o estado de calamidade pública declarado no Município de Xanxerê por intermédio do Decreto Municipal nº AJG 082/2015, de 21/04/2015, homologado pelo Decreto Estadual nº 130, de 22/04/2015, os prazos para cumprimento das obrigações tributárias, no âmbito da administração pública federal, foram prorrogados conforme portarias publicadas no Diário Oficial da União do dia 30/04/2015:
§ Portaria MF nº 229, de 29/04/2015, em relação a Declaração de Ajuste Anual do IRPF;
§ Portaria RFB nº 595, de 29/04/2015, em relação aos demais tributos federais e práticas de atos processuais no âmbito da RFB; e
§ Portaria CGSN nº 42, de 28/04/2015, em relação ao Simples Nacional.
As prorrogações de que tratam as Portarias acima restringem-se aos contribuintes domiciliados no município de Xanxerê (SC).
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