Alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador aos seus empregados constitui rendimento isento ou não tributável
De acordo com o Ato Declaratório Interpretativo RFB 03/2015 (DOU 16/04/2015), constitui rendimento isento ou não tributável a alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador a seus empregados.
Estão também abrangidos por essa isenção:
I - a alimentação in natura e os tíquetes-alimentação; e
II - o auxílio-alimentação em pecúnia pago aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional.
Fonte: Consultoria Tributária Informe Lex - 17/04/2015