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Notícias Tributárias

Alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador aos seus empregados constitui rendimento isento ou não tributável

De acordo com o Ato Declaratório Interpretativo RFB 03/2015 (DOU 16/04/2015), constitui rendimento isento ou não tributável a alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador a seus empregados.

Estão também abrangidos por essa isenção:

I - a alimentação in natura e os tíquetes-alimentação; e

II - o auxílio-alimentação em pecúnia pago aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional.

Fonte: Consultoria Tributária Informe Lex - 17/04/2015