Organização pode evitar que contribuinte caia na malha fina do IRPF 2015
Presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, dá dicas para a prestação de contas com o Leão
O período de elaboração e entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF 2015 começou nesta segunda (2), e mais de 600 mil contribuintes já enviaram seus dados à Receita Federal do Brasil – RFB. Neste ano, são esperadas cerca de 27,5 milhões de declarações até o dia 30 de abril, prazo final para prestar contas dos rendimentos recebidos em 2014.
O presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT, João Eloi Olenike, recomenda que os contribuintes entreguem a declaração o quanto antes, para evitar qualquer imprevisto e aumentar as chances de ser incluído nos primeiros lotes de restituição. “No entanto, é importante elaborar o documento com muita atenção, se necessário recorrendo a orientação de um profissional da Contabilidade.” Além da organização, o especialista afirma que alguns cuidados são essenciais para evitar cair na malha fina, ficar sujeito à comprovação junto à Receita Federal ou até mesmo ao pagamento de elevadas multas.
Um deles, por exemplo, é evitar fornecer informações desencontradas ao governo, devido a recibos e comprovantes de valores diferentes. “O contribuinte deve sempre conferir se o valor das informações declaradas pelas fontes, sejam elas referentes aos valores pagos ou recebidos estão de acordo com as importâncias que informou na sua própria declaração”, orienta Olenike. “Por exemplo, se o contribuinte declarou que pagou R$ 6.000,00 por serviços odontológicos, mas o dentista informou que recebeu apenas R$ 2.000,00, ele terá problemas com a malha fina”. O mesmo ocorre se o contribuinte for profissional liberal e a empresa pagou R$ 20.000,00 por seus serviços, mas ele declara ter recebido apenas R$ 5.000,00.
Outro cuidado importante a ser tomado na elaboração da declaração é informar corretamente os dados do dependente, sem esquecer dos bens e rendimentos.
“Importante também que o contribuinte atente para os contratos e recibos que contêm informações sobre a aquisição ou venda de imóveis e outros bens móveis, pois esses dados também devem constar na declaração”, ressalta Olenike.
Na hora de optar pela declaração simples ou completa, o contribuinte deve levar em consideração o valor das deduções. “Sempre que o valor das deduções permitidas pela lei for maior que 20% do seu rendimento bruto, com limitação, para 2015 de R$ 15.880,89, será mais interessante para o contribuinte optar pela declaração completa”, explica Olenike, do IBPT.
Texto: Paloma Minke
Edição Lenilde De León
Assessoria de Comunicação do IBPT
Fonte: IBPT