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Notícias Tributárias

Revigorar IV segue com descontos de 85% em multa e juros até o fim de setembro

Programa concede desconto para empresas que regularizarem os débitos de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD até o último dia útil do mês.

O programa Revigorar IV continua em vigor em setembro, com descontos de 85% em multa e juros, para contribuintes (pessoa física e jurídica) que regularizarem débitos com o fisco até o último dia útil do mês. O programa foi lançado pelo Governo do Estado em agosto e abrange todos os débitos de ICM, ICMS e ITCMD constituídos, notificados, vencidos, parcelados ou inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2011 e de IPVA inscritos em dívida ou constituídos de ofício até 30 de junho de 2012.

Para regularizar a situação junto ao fisco, o contribuinte deve acessar a página da Secretaria da Fazenda na internet no endereço www.sef.sc.gov.br. Durante a vigência do Revigorar IV haverá um link direto na página inicial do portal para que o contribuinte tenha acesso facilitado ao sistema de consulta (clique aqui). O secretário da Fazenda, Nelson Serpa, lembra que tudo pode ser feito pela internet, oferecendo mais conforto e agilidade aos contribuintes.
Resultados de agosto

O Revigorar IV recuperou aos cofres públicos mais de R$ 68,8 milhões no mês de agosto. Deste total, R$ 55 milhões correspondem aos débitos recolhidos pela força tarefa dos Grupos Especialistas Setorais, do Grupo Especialista em Cobrança e dos Grupos Regionais de Ação Fiscal da Secretaria da Fazenda.  A região da Grande Florianópolis foi a que mais arrecadou, com quase R$ 14 milhões, seguida pela região de Itajaí com R$ 9,3 milhões, e pela de Criciúma com R$ 7,5 milhões. No total, 6.523 contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, regularizaram os débitos, quitando 23.698 dívidas.
Cronograma de descontos

* 85% para pagamento até o último dia útil de setembro de 2012
* 80% para pagamento até o último dia útil de outubro de 2012
* 75% para pagamento até o último dia útil de novembro de 2012
* 70% para pagamento até o último dia útil de dezembro de 2012


O benefício pode ser usufruido nas seguintes situações:

Débitos de ICM, ICMS e ITCMD:

a) tratando-se de débito não lançado de ofício, àqueles com prazo de pagamento vencido até o dia 31 de dezembro de 2011;
b) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 31 de dezembro de 2011;
c) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 31 de dezembro de 2011; ou
d) tratando-se de débito parcelado, lançado ou não de ofício, aos respectivos saldos, desde que a primeira parcela tenha sido recolhida até o dia 31 de dezembro de 2011; e

Débitos de IPVA:

a) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 30 de junho de 2012; ou
b) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 30 de junho de 2012.

Leia a íntegra da lei no Diário Oficial Eletrônico do Estado - Lei nº 15.856 (página 8)
Mais informações para contribuintes:
Central de Atendimento Fazendária (CAF) - 0300-645-1515 ou pelo Fale Conosco.

 

Fonte: Portal da SEF - 17/09/2012