Seguro-desemprego só cabe em casos de despedida sem justa causa e dispensa indireta.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Rondônia (SEEB/RO) para declaração judicial do direito ao recebimento de parcelas do seguro-desemprego d