Entidade contesta resolução do Contran que autoriza médicos a fazerem exame psicológico.
A Sociedade Brasileira de Psicólogos em Prol da Segurança do Trânsito, entidade com sede em Ribeirão Preto (SP), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3351) no STF, com pedido de liminar, contra resolução do Conselho Nacional de Trânsito