Empresas aprovam nova legislação mas sugerem alterações.
A nova Lei de Falências, que completa 18 meses nesta semana, tem recebido grande aprovação das empresas brasileiras, segundo uma pesquisa realizada pela Deloitte com 104 organizações com faturamento anual acima de R$ 50 milhões. A norma, porém, não está livre de críticas. O levantamento aponta nove alterações que poderiam ocorrer, na opinião dos representantes dessas empresas.
A maior preocupação está relacionada à exigência de apresentação da certidão negativa de débitos (CND) pela empresa para que o plano aprovado em assembléia seja homologado pelo juiz. O que significa que o empreendimento deverá estar em dia com os fiscos. A questão é citada por 75% das empresas que participaram da pesquisa. O Judiciário, porém, tem abrandado o rigor da lei em relação à exigência. De acordo com o advogado da área de recuperação e falências, Raphael Corrêa, da área de contencioso cível do Mattos Filho Advogados, os juízes têm liberado as empresas de apresentar a certidão pelo fato de o fisco não participar da recuperação judicial e por possuir meios específicos de cobrar a dívida tributária.
O segundo ponto citado pelas empresas é a inexistência de um mecanismos de proteção ao gestor judicial. Corrêa afirma que o gestor poderá responder com seus bens, se causar prejuízos na administração da empresa e se tiver agido com dolo ou culpa. Ele acredita, porém, que a melhor opção é a contratação de um seguro de responsabilidade para o gestor.
O grau de equilíbrio de poder entre as classes de credores e o prazo para entrega do plano de recuperação judicial aparecem na terceira posição. O advogado Júlio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, afirma que na maioria das vezes o plano, para ser aprovado, depende da classe de credores com garantia real - em geral os bancos, que têm os maiores valores a receber. O prazo estabelecido pela lei para a entrega do plano corresponde a 60 dias após o Judiciário reconhecer a viabilidade econômica da empresa, comprovada por meio de documentação listada na legislação.
Para uma parte dos especialistas, o prazo para elaboração do plano, assim como o de blindagem da empresa - período em que os credores não podem cobrar as dívidas durante seis meses - e o tempo para aprovação do plano de recuperação (150 dias a partir da aceitação da viabilidade da empresa) deveria ser maior. Isso porque o processo de elaboração do plano exige inúmeras negociações entre diferentes interesses de credores. Essa negociação poderá assegurar uma aprovação mais tranqüila do plano na assembléia. O aumento do prazo de blindagem da empresa em recuperação, assim como o tempo para a aprovação do plano, estão na lista de modificações apontadas pelas empresas entrevistadas.
Entre julho de 2005 e outubro de 2006, 259 empresas pediram recuperação no país. No mesmo período, a Justiça aceitou 180 pedidos, conforme dados da Equifax.
Fonte: Fenacon/Valor online.