Imposto de Renda 2025: aplicativo para fazer a declaração muda; veja como baixar
Receita deve apresentar uma nova forma de envio da declaração que retira a necessidade do contribuinte de ter de baixar o programa do IRPF no computador.
Quem escolher preencher a declaração do Imposto de Renda de 2025 em plataformas móveis terá de baixar um novo aplicativo da Receita Federal disponível para celulares com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple). O programa gerador da declaração deve ser liberado até sexta-feira, 14, para ser baixado neste link.
Nesta quarta-feira, 12, o Fisco apresenta as regras e prazos para a declaração do IRPF 2025, assim como as novidades tecnológicas para o envio do documento.
Notícias relacionadas
Imposto de Renda 2025: Receita Federal divulga novas regras nesta quarta-feira; veja o que já se sabe
IR 2025: Como fica a declaração de Pix, aluguel e valor de imóveis
Imposto de Renda: 5 dicas para declarar sem dor de cabeça
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025
Embora as novas regras ainda não tenham sido anunciadas pela Receita, já é possível esperar mudanças na declaração do IR 2025.
Na parte tecnológica, a Receita deve apresentar uma nova forma de envio da declaração que retira a necessidade do contribuinte de ter de baixar o programa do IRPF no computador.
Outra mudança é que o governo federal alterou a tabela progressiva do imposto em fevereiro de 2024. Com a mudança, a faixa de isenção, válida atualmente, foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Pelas regras em vigor, deve declarar Imposto de Renda em 2025 todo cidadão residente no Brasil que, em 2024 (ano-calendário), recebeu rendimentos acima de R$ 30.639,90 - cerca de R$ 2,5 mil mensais.
Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2025:
Documentos pessoais
É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR.
Informe de rendimentos
- Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2024;
- Informe disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
- Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
- Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;
- Informe do extrato do INSS para aposentados.
Bens e imóveis:
Financiamento imobiliário: deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;
Imóveis alugados: os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;
Veículos: quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.
Recibos de médicos, dentistas e educação:
Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;
Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;
Educação: podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$ 3.561,50 por dependente. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.
Outros comprovantes:
Dentre outros documentos que devem ficar à mão para preencher a declaração, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.
Fonte: Redação Terra