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Imposto de Renda 2025: aplicativo para fazer a declaração muda; veja como baixar

Receita deve apresentar uma nova forma de envio da declaração que retira a necessidade do contribuinte de ter de baixar o programa do IRPF no computador.

Quem escolher preencher a declaração do Imposto de Renda de 2025 em plataformas móveis terá de baixar um novo aplicativo da Receita Federal disponível para celulares com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple). O programa gerador da declaração deve ser liberado até sexta-feira, 14, para ser baixado neste link. 

Nesta quarta-feira, 12, o Fisco apresenta as regras e prazos para a declaração do IRPF 2025, assim como as novidades tecnológicas para o envio do documento.

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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025
Embora as novas regras ainda não tenham sido anunciadas pela Receita, já é possível esperar mudanças na declaração do IR 2025.

Na parte tecnológica, a Receita deve apresentar uma nova forma de envio da declaração que retira a necessidade do contribuinte de ter de baixar o programa do IRPF no computador.

Outra mudança é que o governo federal alterou a tabela progressiva do imposto em fevereiro de 2024. Com a mudança, a faixa de isenção, válida atualmente, foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Pelas regras em vigor, deve declarar Imposto de Renda em 2025 todo cidadão residente no Brasil que, em 2024 (ano-calendário), recebeu rendimentos acima de R$ 30.639,90 - cerca de R$ 2,5 mil mensais.

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2025:

Documentos pessoais

É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR.

Informe de rendimentos

  • Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2024;
  • Informe disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
  • Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
  • Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;
  • Informe do extrato do INSS para aposentados.

Bens e imóveis:

Financiamento imobiliário: deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;

Imóveis alugados: os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;

Veículos: quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.

Recibos de médicos, dentistas e educação:

Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;

Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;

Educação: podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$ 3.561,50 por dependente. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.

Outros comprovantes:

Dentre outros documentos que devem ficar à mão para preencher a declaração, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.

Fonte: Redação Terra