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Notícias Tributárias

DIRF 2025: confira o passo a passo para preencher a declaração corretamente

Empresas devem enviar a DIRF 2025 com informações sobre retenções na fonte em 2024.

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2025 precisa ser entregue pelas empresas que realizaram retenções de imposto na fonte ao longo de 2024, visando informar à Receita Federal os valores retidos sobre pagamentos feitos a funcionários, prestadores de serviço e outras operações sujeitas à tributação.

Logo, a declaração precisa obrigatoriamente, ser enviada por empresas e entidades que, ao longo de 2024, realizaram retenção de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre pagamentos feitos a terceiros.

As empresas e entidades obrigadas a enviar a declaração são:

  • Empresas que retiveram imposto sobre pagamentos a funcionários, fornecedores ou prestadores de serviço;
  • Pessoas jurídicas de direito público, como órgãos do governo;
  • Condomínios e entidades sem fins lucrativos que fizeram pagamentos com retenção na fonte;
  • Instituições financeiras que recolheram impostos sobre aplicações financeiras.

Caso a empresa não tenha realizado retenções na fonte em 2024, não será necessário entregar a DIRF.

A data limite para envio da DIRF 2025 será definida pela Receita Federal e normalmente ocorre até o final de fevereiro e quem não cumprir com a obrigação dentro do prazo sofrerá com multas e problemas fiscais para a empresa.

Passo a passo para preencher a DIRF 2025

Para evitar erros e garantir que a declaração seja entregue corretamente, siga este passo a passo:

  1. Baixe o programa gerador da DIRF: o programa oficial para preenchimento da DIRF pode ser baixado no site oficial da Receita;
  2. Reúna as informações necessárias: antes de começar o preenchimento tenha em mãos as informações sobre retenções na fonte feitas em 2024, os dados dos beneficiários dos pagamentos (CPF/CNPJ, valores, impostos retidos) e os comprovantes de pagamentos e rendimentos sujeitos à tributação;
  3. Preencha os campos corretamente: no programa, insira todas as informações conforme os documentos da empresa, lembrando que qualquer erro pode gerar notificações e exigência de retificação;
  4. Valide e transmita a declaração pelo Receitanet;
  5. Guarde o comprovante de entrega

Assim que a empresa ou entidade fizer o envio da DIRF, guarde o recibo de transmissão para eventuais comprovações futuras.

Segundo orientações de especialistas, a consulta com um contador pode garantir que a declaração seja preenchida corretamente e evitar possíveis erros.

Fonte: Portal Contábeis