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Notícias Tributárias

DBF 2025: saiba quem deve declarar e prazo para envio

Declaração anual é essencial para o controle de benefícios fiscais e deve ser entregue até o final de fevereiro.A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é um documento anual e obrigatório exigido pela Receita Federal para controle dos incentivos fiscais concedidos por órgãos públicos. Neste ano, a entrega referente ao ano de 2024 deve ser feita até o dia 28 de fevereiro de 2025.

A declaração deve ser enviada por órgãos públicos responsáveis pela administração de projetos ou fundos relacionados a benefícios fiscais, são eles:

  • União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • Fundações, empresas e consórcios públicos;
  • Órgãos gestores de fundos voltados a direitos da criança, adolescente e idosos;
  • Empresas públicas como Banco do Brasil, Petrobras e Eletrobras

O que deve constar na DBF?

A DBF precisa trazer informações detalhadas sobre os benefícios fiscais concedidos, incluindo:

  • Identificação do órgão público (CNPJ, endereço e telefone);
  • Projeto ou fundo beneficiado e seu objetivo;
  • Valor do benefício concedido em cada período;
  • Forma de utilização do incentivo fiscal

Além disso, desde o ano passado, entidades beneficentes devem incluir o número do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).

Através da entrega da DBF, a Receita Federal consegue monitorar a concessão de incentivos fiscais e garantir que eles sejam usados corretamente. 

Caso as entidades obrigadas a enviar a declaração não façam a entrega no prazo, terão que arcar com as consequências, como multas, suspensão de repasses de recursos e dificuldades para obter novos benefícios fiscais.

Como enviar a DBF?

O envio deve ser feito por meio do sistema e-DBF, disponível no site da Receita Federal. O responsável pelo órgão deve assinar a declaração digitalmente antes do envio.

A orientação dada aos contribuintes para evitar problemas, é manter um controle organizado sobre os benefícios concedidos, registrando todas as informações necessárias ao longo do ano.

Fonte: Portal Contábeis, com informações da Qive