Fim da DIRF: como as empresas devem se adaptar ao novo modelo tributário?
Com a extinção da DIRF em 2025, empresas precisarão ajustar seus processos para o eSocial e a EFD-Reinf.
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) , uma das principais obrigações acessórias das empresas no Brasil, será extinta a partir de 2025, com a mudança fazendo parte de um esforço do governo para simplificar o sistema tributário e reduzir a burocracia.
Com isso, as informações que antes eram enviadas pela DIRF passarão a ser reportadas através de outras plataformas já em uso, como o eSocial e a EFD-Reinf e a novidade exige das empresas a revisão de seus processos para garantir o envio correto dos dados e evitar problemas com o Fisco.
Por que a DIRF será extinta?
A DIRF foi criada para permitir que a Receita Federal monitorasse e comparasse as retenções de impostos feitas pelas empresas, garantindo que os valores declarados estivessem corretos. Apesar desse objetivo, com o avanço dos sistemas de escrituração digital, sua função se tornou redundante.
Logo, a substituição faz parte de um projeto maior de modernização da Receita, que busca:
Reduzir a burocracia com um sistema mais ágil e integrado;
Facilitar o cruzamento de dados por meio de plataformas digitais;
Diminuir custos administrativos para empresas, eliminando a necessidade de declarações duplicadas;
Aprimorar a fiscalização com um controle mais eficiente e automatizado das informações tributárias.
Cenário empresarial
Com o fim da DIRF, as empresas precisarão enviar as informações sobre retenções de impostos diretamente pelos sistemas eSocial e EFD-Reinf, ou seja, os dados sobre Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e contribuições previdenciárias deverão ser declarados de forma contínua e detalhada nesses ambientes.
Assim, dentre os principais impactos dessa mudança podemos citar:
Mais atenção ao compliance tributário: empresas devem garantir que seus processos estejam alinhados às novas exigências para evitar inconsistências e penalidades;
Adaptação aos novos sistemas: o envio das informações será feito por meio de plataformas digitais mais integradas, exigindo um acompanhamento mais próximo da equipe contábil;
Redução de obrigações acessórias: o fim da DIRF elimina a necessidade de uma declaração extra, tornando o processo mais eficiente.
Como se preparar para a transição?
Para garantir uma transição tranquila, é fundamental que as empresas:
Revisem os processos internos e garantam que os dados sejam enviados corretamente pelo eSocial e EFD-Reinf;
Capacite a equipe contábil e fiscal para lidar com as novas exigências;
Acompanhe os prazos e regras estabelecidos pela Receita Federal para evitar multas ou problemas na entrega das informações;
Invista em tecnologia para facilitar a gestão e garantir a conformidade com o novo modelo tributário.
Apesar do desafio inicial de adaptação, a mudança traz benefícios, como menos burocracia, maior eficiência na fiscalização e redução de custos administrativos para as empresas.
Diante desse cenário, ficar atento às novas regras e preparar-se com antecedência será essencial para garantir uma transição segura e sem complicações.
Fonte: Portal Contábeis, com informações do InformaMídia