ISS: crédito até o fim do mês
Termina no próximo dia 31 o prazo para a obtenção de créditos decorrentes da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que poderão ser usados no abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no próximo ano. Esse crédito é obtido quando um usuário de serviço recebe a nota eletrônica. Desde agosto, no Município de São Paulo, cabelereiros, lavanderias, hotéis, estacionamentos, oficinas mecânicas, escolas, entre outros, estão obrigados a emitir a NF-e, totalizando cerca de 25 mil contribuintes, segundo estimativa da prefeitura.
Até a última terça-feira, 6,23 milhões de notas haviam sido emitidas por 18.422 prestadores de serviços autorizados. O Novotel Jaraguá é um deles. "Estávamos com medo de que o público não aceitasse, mas ficamos surpresos porque foi bem tranqüilo. No check in, informamos sobre a mudança e a possibilidade de abatimento do IPTU", diz Carlos Bernardo, gerente do hotel.
Cálculo – Para saber o saldo de créditos, basta o contribuinte acessar o link da NF-e no site http://www.prefeitura.sp.gov.br . O cálculo é simples. Se a contratante do serviço for pessoa física, receberá crédito equivalente a 30% do Imposto Sobre Serviços (ISS) gerado na nota eletrônica. No caso de pessoa jurídica, o desconto é de 10%.
O agente fiscal e consultor da Fiscosoft, José Antonio Patrocinio, alerta que os contribuintes terão de 1º a 30 de novembro para indicar – também pelo site da Prefeitura – qual imóvel receberá o desconto de IPTU. O limite do valor do crédito corresponde a 50% do montante devido no ano, por imóvel. "Caso haja excesso de créditos, eles poderão ser utilizados nos anos seguintes ou estendidos para imóveis de terceiros", afirma Patrocínio. Os créditos podem ser usados no prazo de até cinco anos, a contar do ano da emissão do novo documento fiscal.
A auditora fiscal da Prefeitura Marina Aun lembra, no entanto, que para conseguir o crédito, é necessário que o prestador de serviço tenha pago o ISS correspondente à nota. Além disso, Marina avisa que, segundo a legislação que instituiu a NF-e, nem o imóvel selecionado para ganhar o desconto, nem o tomador podem estar inscritos no Cadastro Informativo Municipal (Cadin).
Dúvidas – Segundo a coordenadora de área fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marlene Ribeiro, os prestadores de serviços ainda têm muitas dúvidas sobre a emissão da NF-e. Há quem não saiba, por exemplo, como preencher as deduções. Nesse caso, Marlene explica que esse campo deve ser preenchido apenas por empresas, como as de construção civil, que podem deduzir da base de cálculo do ISS os custos com material de construção e subempreitada.
A auditora da Prefeitura esclarece, ainda, que o prazo para a conversão do recibo provisório em NF-e é de dez dias, exceto se o pedido for feito no final do mês. "Isso porque o final da contagem desse prazo não pode ultrapassar o dia 5 do mês seguinte", explica.
Fonte: Diário do comércio - 20/10/2006