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Notícias Tributárias

Reforma tributária: há um longo caminho a percorrer

Neste artigo, o especialista explica que a reforma tributária ganha força em 2025, com mudanças previstas para empresas do Simples Nacional e novos tributos que entrarão em vigor neste ano.

O ano novo avança a passos largos, estamos chegando a um terço do mês de janeiro e pergunto: 2024 realmente terminou? E minha resposta é: não!

Sob o aspecto político, que não é nosso foco neste espaço, mas cujos desdobramentos afetam a todos nós, de maneira muito especial as questões fiscais e tributárias, estas, sim, da nossa conta, posso afirmar, categoricamente, que não.

Ainda que a política seja assunto transversal e, como já disse, não seja nosso foco principal, cabe comentar que a discussão gerada pelo bloqueio feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) às emendas de Comissão, nada mais do que as emendas Pix em roupa de festa, pararam as discussões no tempo e nos remete, ainda hoje, a dezembro de 2024.

Para quem já esqueceu, emenda Pix é aquela de rastreabilidade zero, na qual não se sabe quem mandou, quem recebeu e muito menos para qual finalidade a montanha de dinheiro foi recebida, exceto nos casos em que o beneficiário final se distrai e acaba aparecendo no Fantástico, jogando maços de dinheiro pela janela. 

Toda essa queda de braço irá respingar no ânimo com que nossas excelências irão se debruçar sobre as questões que de fato interessam ao país, como, entre outras, a reforma tributária que ainda está longe de seu final.

Sabemos que terá um significativo impacto fiscal a promulgação da Lei complementar objeto do Projeto de Lei Complementar – PLP nº 68/2024 o que, tudo indica, deverá ocorrer durante este mês de janeiro.

Com isso, começam, efetivamente, a serem contados os prazos previstos para os efeitos da primeira parte da reforma tributária entrarem em vigor. A previsão é que a implementação total da reforma tributária se dê somente em 2033.

Como todos acompanharam, tivemos a aprovação apenas da primeira parte da reforma tributária, a que trata dos tributos sobre o consumo que culminou com a extinção dos tributos Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e também haverá a criação do que estão chamando de Imposto do Pecado, que será o Imposto Seletivo.

Voltando à questão prazo, algumas mudanças já entrarão em vigor em 2025, afetando, inclusive, as empresas optantes pelo Simples Nacional, com alteração de algumas regras, das quais posso destacar a vedação à opção pela sistemática para empresas com a atividade de locação de imóveis próprios e que prestem serviços tributados pelo imposto sobre serviços ISS.

A unificação dos tributos começa efetivamente a partir de 2026, quando se inicia o período de transição, que irá até 2032, culminando com a extinção dos 5 tributos que citei há pouco, a partir de 2033.

Em 2027, PIS e COFINS deixarão de existir e a CBS será totalmente implementada. Já as alíquotas do ICMS e ISS serão gradativamente reduzidas, enquanto as alíquotas do IBS serão aumentadas entre 2029 e 2032, até a vigência total do novo modelo em 2033.

E não custa lembrar que ainda falta a aprovação do Projeto de Lei Complementar 108/2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e promove alterações no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O projeto de regulamentação já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está parado no Senado Federal.

Não custa lembrar que muitas leis regulatórias ainda serão elaboradas e analisadas e cuja necessidade deverá surgir quando, efetivamente, a transição começar.

Toda essa discussão, bastante com a cara de 2024, não pode nos deixar esquecer que a segunda parte da reforma tributária – a que trata dos tributos sobre a renda e patrimônio – deverá ocorrer em 2025, sob a pena de ter o debate adiado para não coincidir com o ano eleitoral de 2026, quando questões polêmicas costumam ir para a gaveta.

Você deve estar se perguntando: mas isso não é de interesse do país? Sim! E muito! Mas estarão presentes nos discursos eleitorais de campanha. Resta-nos a esperança de que também continuem a povoar a mente de nossas excelências que venham a ser eleitas.

Fonte: Portal Contábeis