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Notícias Tributárias

Dirf e EFD-Reinf 2025: quais os principais pontos de atenção e o que muda para empresas e contadores

A substituição da DIRF exige que empresas ajustem processos e capacitem suas equipes para evitar complicações fiscais e cumprir novas exigências.

A Receita Federal confirmou que a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será oficialmente extinta em 1º de janeiro de 2025. Essa mudança representa um marco significativo na administração fiscal das empresas, uma vez que transfere a responsabilidade de envio de informações para sistemas mais integrados e atualizados, como o eSocial e a EFD-Reinf.

Mudança gradual e nova data de extinção

Inicialmente, a extinção da DIRF estava programada para ocorrer em 2024. No entanto, a Receita Federal prorrogou o prazo, atendendo a solicitações de entidades empresariais que relataram dificuldades técnicas na adaptação aos novos sistemas. Essa prorrogação foi vista como necessária para garantir que as empresas tivessem tempo adequado para se preparar e se adaptar aos novos procedimentos de reporte fiscal.

Transição para o eSocial e EFD-Reinf

A partir de 2025, as empresas precisarão usar o eSocial e a EFD-Reinf para informar retenções na fonte, eliminando a necessidade da DIRF. Essa medida visa simplificar o processo de declaração, centralizando as obrigações tributárias em plataformas digitais mais eficientes e seguras. De acordo com a Receita Federal, a expectativa é que isso reduza redundâncias e aumente a transparência no cumprimento das obrigações fiscais.

O eSocial já é conhecido pelas empresas por ser utilizado para o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, enquanto a EFD-Reinf complementa essas informações, especialmente no que tange às retenções de impostos não relacionadas à folha de pagamento.

Prazo e entregas em 2025

Para o ano-calendário de 2024, as empresas ainda deverão submeter a DIRF até 28 de fevereiro de 2025. A partir de 2026, apenas o eSocial e a EFD-Reinf serão aceitos como formas válidas para reportar as informações relativas ao ano de 2025.

Essa transição requer atenção especial por parte dos departamentos contábeis e fiscais, uma vez que a migração para os novos sistemas exige adaptações em processos internos e na capacitação de equipes. Os sistemas e plataformas de gestão fiscal devem estar atualizados e alinhados às novas exigências, garantindo a conformidade com a legislação vigente.

Pontos de Atenção para as Empresas

A mudança traz desafios significativos para as empresas, que precisam estar preparadas para cumprir as novas normas sem penalidades. Entre os pontos de atenção estão:

  1. Treinamento e Capacitação: É essencial que as equipes responsáveis estejam familiarizadas com as funcionalidades do eSocial e da EFD-Reinf.
  2. Revisão de Processos: Processos internos devem ser revisados para garantir que as informações sejam prestadas de maneira correta e dentro dos prazos.
  3. Tecnologia: O uso de plataformas atualizadas que integrem as novas demandas será crucial para evitar problemas na hora da transmissão de dados.

Benefícios e expectativas

A substituição da DIRF pelo eSocial e EFD-Reinf é vista como uma modernização necessária para o sistema tributário brasileiro. A centralização das informações deverá facilitar a fiscalização e aumentar a confiabilidade dos dados transmitidos. Contudo, as empresas precisam agir com antecedência para evitar complicações que possam impactar seu desempenho fiscal.

A Receita Federal enfatiza a importância de iniciar os preparativos o quanto antes, adotando medidas que possibilitem uma transição tranquila e eficiente.

Com a extinção da DIRF e a migração para o eSocial e EFD-Reinf, a adaptação e o planejamento estratégico serão fundamentais para atender às exigências legais e manter a conformidade fiscal. O cenário exige que contadores, analistas fiscais e gestores estejam atualizados e preparados para operar nos novos sistemas, assegurando que o processo de transição seja bem-sucedido e livre de complicações.

Fonte: Portal Contábeis