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Notícias Tributárias

STF decide manter alíquotas de PIS/Cofins aplicados desde 2015 sobre receitas financeiras

Resultado do julgamento relativiza aplicação do princípio constitucional da anterioridade, segundo tributaristas.

Em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), foi decidido que os percentuais de 0,65% para o Programa de Integração Social (PIS) e 4% para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) aplicados desde 2015 sobre as receitas financeiras serão mantidos.

Na decisão, todos os ministros ali presentes acompanharam o relator e ministro Cristiano Zanin, que afastou a aplicação do princípio constitucional da anterioridade, prazo de 90 dias ou um ano para cobrar um tributo majorado, após uma redução e posterior restabelecimento das alíquotas.

Para tributaristas, a decisão do Supremo acaba relativizando a aplicação da anterioridade, considerada uma cláusula pétrea pelo próprio STF, já que garante a segurança jurídica e o direito à não surpresa na seara tributária.

Vale lembrar que no governo anterior as alíquotas dos impostos foram reduzidas à metade e a redução passaria a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2023, porém o atual governo editou outro dispositivo e revogou a norma, restabelecendo as alíquotas anteriores.

Na ocasião, contribuintes foram questionar no Judiciário a validade do decreto de 2023 e, como a norma majorou os impostos, entenderam que os novos valores só poderiam ser cobrados a partir do mês de abril, respeitando o período de noventena.

No Judiciário, a discussão deu início após empresas entrarem com ações para serem beneficiadas por percentuais menores de PIS e Cofins e em março do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a eficácia delas até que fosse julgado o mérito.

Em abril, a liminar foi referendada, e com apenas duas divergências: uma de que o decreto de 2023 continha forte indício de inconstitucionalidade e segundo que o decreto editado em 2022 vigorou no ordenamento jurídico braisleiro, mesmo que por curto e exíguo período.

Apesar disso, o ministro Zanin decidiu por manter a liminar do ano de 2023, dizendo que o decreto “não ofende a segurança jurídica e nem prejudica a confiança do contribuinte”. 

A Advocacia-Geral da União (AGU) foi procurada pelo Valor Econômico, mas não deu retorno até o fechamento da edição.

Fonte: Portal Contábeis, com informações do Valor Econômico