Vigência de artigo da Lei Kandir é adiada
Os governos estaduais venceram, ontem, uma etapa da corrida pelo adiamento do dispositivo legal que proporcionaria às empresas, a partir de janeiro de 2007, uma ampliação dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), provocando uma perda de arrecadação estimada em R$ 17 bilhões por ano. O Senado aprovou projeto jogando para 2011 o início da vigência do artigo 33 da Lei Kandir. Falta, agora, a aprovação pela Câmara dos Deputados e a sanção presidencial.
O artigo 33 permite às empresas abater do ICMS a pagar o imposto embutido no preço das mercadorias adquiridas para uso e consumo próprio e nas contas de energia elétrica e de telefone. Hoje, só geram crédito tributário de ICMS as aquisições de matérias primas e insumos, ou seja, produtos que entram diretamente no processo produtivo. No caso da energia elétrica, só pode ser considerada aquela consumida no processo de industrialização. Pelo texto em vigor, o que as empresas compram para seu próprio consumo, como material de escritório e de limpeza, só daria direito a abatimento a partir de janeiro próximo
Diante da perda que isso causaria aos Estados, governo e oposição se uniram ontem no Senado, para aprovar o projeto de lei complementar proposto, na origem, pelo senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA). Ele propunha, originalmente, um adiamento de dez anos, para janeiro de 2017. Mas, para facilitar um acordo entre os partidos, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), cuja decisão foi confirmada ontem pelo plenário do Senado, preferiu o substitutivo do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), fixando a nova data em 1 de janeiro de 2011. Todos os 43 senadores presentes na sessão votaram a favor do parecer da CAE.
Para entrar em vigor ainda em 2007, o projeto aprovado ontem precisa ser aprovado pelos deputados e sancionado pelo governo ainda este ano.Caso contrário, por causa do princípio da anterioridade, o adiamento só valerá a partir 2008. Mesmo que a aprovação saia este ano, alguma perda em 2007 já seria irreversível por causa da antecedência mínima de 90 dias exigida nesse tipo de alteração tributária. A cada mês de atraso, os Estados perdem R$ 1,4 bilhão. Como não há tempo hábil para aprovação antes do final de novembro, a perda,em 2007, já estaria em R$ 2,8 bilhão. Segundo a assessoria de Raupp, no entanto, ainda há dúvidas sobre a aplicação da noventena.
Fonte: Valor online - 18/10/2006