Prazos para NFC-e e BP-e
Por meio do Ato DIAT nº 056/2024 publicado em 19/09/2024 foram estabelecidos os prazos para a obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, no Estado de Santa Catarina.
O referido Ato é composto por Anexos, onde encontram-se elencados os prazos e as respectivas atividades obrigadas a implementação da NFC-e e do BP-e.
Relacionamos aqui alguns dos prazos estabelecidos pelo referido ato legal:
I – 1º de março de 2025, para as atividades relacionadas no Anexo I do Ato DIAT;
II – 1º de abril de 2025, para as atividades relacionadas no Anexo II do Ato DIAT;
III – 1º de maio de 2025, para as atividades relacionadas no Anexo III do Ato DIAT;
IV – 1º de junho de 2025, para as atividades relacionadas no Anexo IV do Ato DIAT;
V –1º de julho de 2025, para as atividades relacionadas no Anexo V do Ato DIAT; e
VI – 1º de agosto de 2025, nas seguintes hipóteses:
a) para as demais atividades econômicas não relacionadas nos incisos I a V; e
b) para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações de venda de mercadorias ou bens, cujo adquirente seja não contribuinte do ICMS, não se aplicando o disposto nos incisos I a V acima.