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Notícias Tributárias

STF suspende sem previsão de nova data julgamento da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins

Votação foi reiniciada e suspensa nesta quarta-feira (28) após pedido do presidente do STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (28) o julgamento sobre a exclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) .

A sessão, no entanto, foi interrompida pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, mesmo sem o término dos votos, e o julgamento foi adiado sem nova data.

O tema começou a ser julgado em 2020 virtualmente, quando foi paralisado devido ao pedido de destaque para levar o caso ao plenário físico pelo ministro Fux. Na ocasião, o placar estava empatado em 4 a 4.

Celso de Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram contra a inclusão do ISS na base do PIS/Cofins. Já Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram a favor.

Com o pedido, a votação foi reiniciada ontem (28) e foram mantidos apenas os votos dos ministros aposentados e os seus sucessores não podem votar neste julgamento.

Os demais ministros podem manter seus entendimentos ou modificar seus votos. Na votação desta quarta-feira, Dias Toffoli manteve o seu voto. Conseguiram votar ainda, antes da nova suspensão do julgamento, os ministros André Mendonça (contra a inclusão ISS) e Gilmar Mendes (a favor).

Se nenhum ministro modificar os votos dados anteriormente, Luiz Fux deve ser decisivo para definir o caso.

O julgamento tem repercussão geral e pode ter impacto de R$ 35,4 bilhões para a União.

Se essa votação seguir o mesmo entendimento da tese do século, que favoreceu os contribuintes, todos os prestadores de serviços terão uma redução efetiva no recolhimento de Pis/Cofins, incluindo os escritórios de contabilidade, bem como os clientes dos contadores que são prestadores de serviços.

Além disso, a depender da modulação de efeitos da decisão, todos os beneficiados por essa tese poderão pedir a restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos, então os contadores poderão ajudar seus clientes nestes pedidos.

Fonte: Portal Contábeis