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Notícias Tributárias

STF decide revogar repercussão geral sobre créditos de ICMS em exportações

Decisão do STF sobre créditos de ICMS em operações de exportação afetará apenas uma empresa, sem criar precedente para outros casos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para revogar a repercussão geral que discutia a possibilidade de utilização de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de exportação, especialmente em relação à compra de bens destinados ao ativo fixo de empresas, como imóveis e veículos. A repercussão geral, originalmente reconhecida há 12 anos, será cancelada, restringindo o impacto da decisão ao caso específico, sem estabelecer um precedente vinculante para outras empresas exportadoras. Segundo dados do STF, 131 processos estavam paralisados à espera desse julgamento.

A repercussão geral, quando reconhecida pelo Supremo, funciona como um modelo para os demais casos semelhantes em trâmite na Justiça. A partir do julgamento do caso eleito como paradigma, a Corte estabelece uma tese jurídica que guia o julgamento dos outros processos com o mesmo tema. No ano passado, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, propôs o cancelamento da repercussão geral, defendendo a aplicação dos créditos de ICMS apenas no caso concreto em questão, que envolvia a empresa Di Solle Cutelaria.

Toffoli argumentou que o caso analisado não representava adequadamente a controvérsia central, uma vez que a questão não envolvia bens destinados ao ativo fixo, mas sim bens de uso e consumo do estabelecimento. Esse tipo de tema já foi abordado anteriormente pelo STF. O entendimento do relator foi acompanhado por outros cinco ministros. O julgamento está previsto para ser concluído nesta sexta-feira (16).

Em novembro do ano passado, a Corte decidiu a favor de uma legislação que restringe o aproveitamento de créditos de ICMS nas operações voltadas à exportação. De acordo com essa norma, o uso dos créditos só será permitido a partir de 2033.

A controvérsia gira em torno dos créditos resultantes da aquisição de bens de consumo, que, embora não componham fisicamente o produto exportado, integram seu custo final. Exemplos incluem materiais de limpeza, equipamentos de segurança e lubrificantes para máquinas.

Fonte: Portal Contábeis