Acordos Coletivos não podem reduzir ou suprimir direitos.
Para os juízes da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), sindicato e empresa não podem firmar acordo coletivo para reduzir ou suprimir direitos dos trabalhadores. O entendimento foi firmado no julgamento de Recurso Ordinári