STF julga em agosto caso tributário bilionário que coloca em xeque a relação entre empresas de serviços e governo
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em agosto o recurso que discute a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Trata-se de um caso com impacto de até R$ 35,4 bilhões em cinco nos, caso a Fazenda perca o processo. Já as empresas do setor de serviços, impactados pelo caso, podem ter ganhos significativos. A análise do recurso (RE 592.616 – Tema 118, está previsto para 28 de agosto e será julgado no Plenário do STF.
Este julgamento é um desdobramento da “tese do século”, no qual o STF decidiu pela exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da Cofins, sob o entendimento de que esses valores não representam receita do contribuinte, mas recursos que apenas transitam pelo caixa da empresa com repasse aos cofres públicos (Tema 69/STF).
“Na prática, o julgamento em questão pode resultar em significativas alterações no montante a ser recolhido de PIS e COFINS por empresas do setor de serviços. Caso o STF decida pela exclusão do ISS da base de cálculo, semelhante ao que ocorreu com o ICMS no Tema 69, as empresas podem se beneficiar com a redução da carga tributária, impactando positivamente seu fluxo de caixa e aumentando sua competitividade. Por outro lado, uma decisão desfavorável a tese dos contribuintes acabará por exigir das empresas um planejamento fiscal mais rigoroso”, explica Marina Pires Bernardes, advogada especialista em Direito Tributário e sócia do CSA Advogados.
Vale relembrar que, em agosto de 2021, o Plenário Virtual da Corte Suprema iniciou o julgamento do Tema 118. Na ocasião, foram computados 8 votos (Fisco 04 x 04 contribuintes). O julgamento foi interrompido por pedido de destaque feio pelo ministro Luiz Fux, que transferiu a decisão para o Plenário Físico. À época, o ministro relator Celso de Mello, agora aposentado, argumentou que o ISS é uma entrada financeira temporária, por isso não pode ser considerada faturamento. Por outro lado, o ministro Dias Toffoli destacou que a arrecadação do ISS não possui a mesma repercussão escritural do ICMS, defendendo sua inclusão na base de cálculo das contribuições.
No julgamento do dia 28, três votos favoráveis aos contribuintes estão garantidos: do antigo relator, o ministro Celso de Mello, e dos ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski (votos de ministros aposentados são mantidos no Plenário em caso de destaque).
No entanto, a recomendação jurídica é de que as empresas se antecipem ao problema Isso porque, o STF tem sido cada vez mais restritivo ao aplicar o instituto da modulação dos efeitos da decisão – técnica do Direito que evita que uma nova interpretação jurídica tenha efeitos retroativos e, assim, atinja situações consolidadas ou casos judiciais ainda não julgadas até o final. A orientação da advogada Marina Pires Bernardes para as empresas de serviços que podem ser impactadas e que ainda não discutem o caso, é para que ingressem com ação judicial antes da retomada do julgamento para garantir seu direito de não incluir o ISS na base de cálculo do PIS/COFINS no futuro, bem como para restituir ou compensar valores indevidamente pagos.
“A questão é que se a Fazenda perder o processo, a modulação do efeito da decisão do STF impediria a recuperação de valores pagos indevidamente caso uma empresa entre com ação judicial depois da data do julgamento do STF”, esclarece. “Portanto, acompanhar e entender as implicações desse julgamento é crucial para os negócios, permitindo que os contribuintes se preparem adequadamente para qualquer cenário que venha a ser definido pelo STF”, conclui a especialista.
Fonte: Portal Dedução 15/07/2024