Errou no preenchimento da DIRBI? Veja como fazer a retificação
DIRBI deve ser entregue até 20 de julho; saiba como corrigir erros ou atualizar informações na sua declaração.
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) deve ser entregue até o dia 20 de julho.
A declaração deve conter informações detalhadas sobre os valores de crédito tributário que deixaram de ser recolhidos devido à concessão de incentivos fiscais.
No entanto, quando erros ocorrem ou há necessidade de atualizar informações, é preciso realizar a retificação da DIRBI. Mesmo porque, os valores informados são submetidos a procedimentos de auditoria interna. Veja como fazer essa correção.
Como retificar a DIRBI?
A retificação da DIRBI deve ser realizada através da apresentação de uma nova declaração, observando as normas estipuladas na Instrução Normativa 2198/2024.
- Primeiramente, acesse o portal do e-CAC da empresa;
- Em seguida, clique no menu “Regimes e Registros Especiais” e selecione “Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades”;
- Na guia “Nova Declaração”, informe o mês e ano que deseja preencher e clique em “Preencher”;
- Localize o benefício a declarar e clique em “Incluir Fluição”;
- Informe o valor da exoneração tributária, que é o valor não recolhido devido ao benefício.
- Clique em “Próximo”, revise os valores preenchidos e finalize clicando em “Concluir”.
A DIRBI retificadora deve ser preenchida com as informações corrigidas, incluindo novos benefícios usufruídos, aumento ou redução dos valores já declarados ou qualquer outra alteração necessária.
O contribuinte tem até cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao qual se refere a declaração, para realizar a retificação.
É importante ressaltar que caso a DIRBI retificadora altere valores informados em outras declarações ou demonstrativos, estes também devem ser retificados para garantir a consistência dos dados.
Fonte: Portal Contábeis