CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas
Em atendimento a uma solicitação da OAB, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, decidiu suspender o prazo para o cadastramento obrigatório de médias e grandes empresas no DJE – Domicílio Judicial Eletrônico. A suspensão permanecerá em vigor até que o sistema seja atualizado para permitir a abertura de intimações apenas na ausência de advogados cadastrados nos autos. O CNJ publicou uma portaria no dia 27 de junho, em apoio à proposta da OAB, que pedia modificações na resolução CNJ 455/22 para resolver as inconsistências apontadas e assegurar a segurança jurídica.
Beto Simonetti, que atua como presidente nacional da OAB, ressaltou a relevância dessa conquista para a advocacia, afirmando: “As incertezas no DJE geravam insegurança jurídica e, mais uma vez, a OAB, por meio de sua atuação, conseguiu solucionar mais essa questão que trazia aflições para a advocacia”.
O vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Rafael Horn, esclareceu que o atual sistema possibilita que pessoas jurídicas recebam intimações, mesmo em processos com advogados constituídos. Isso acontece mesmo quando há uma solicitação explícita nos autos para que as intimações sejam feitas exclusivamente em nome de um advogado específico, desrespeitando o § 5º do art. 272 e gerando grande insegurança para o exercício profissional.
Em maio, o Conselho Federal da OAB apresentou um pedido à presidência do CNJ para que seja eliminada a possibilidade de as partes abrirem intimações dirigidas aos advogados constituídos por meio do Domicílio Judicial Eletrônico. O presidente Beto Simonetti explicou que a preocupação da advocacia nacional está centrada, principalmente, na abertura de prazos pelas partes.
“Isso ocorre pois, da forma como o sistema está operando atualmente, foi observado que é viável a abertura de intimações pela pessoa jurídica, mesmo em processos nos quais já há um advogado constituído, até mesmo nos casos em que há, nos autos, solicitação expressa para que as intimações sejam feitas exclusivamente em nome de um advogado específico, o que vai de encontro ao § 5º do art. 272.”
Simonetti alertou que a possibilidade de um processo permitir que uma parte tome conhecimento de uma intimação destinada ao advogado constituído sem que este saiba pode levar a uma inércia processual, culminando na perda de prazos e, consequentemente, em transtornos e falhas na entrega da decisão judicial.
Em seu parecer favorável à OAB, o CNJ também destacou a importância de uniformizar os entendimentos entre o órgão e os tribunais, sugerindo ainda a realização de uma reunião oficial com a OAB e a Febraban, patrocinadora inicial do projeto, para alinhar propostas visando garantir segurança jurídica tanto para os advogados quanto para os jurisdicionados.
Da Redação do Portal Dedução, com informações do Migalhas