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Notícias Tributárias

Reforma tributária simplificará a vida do empresário apenas em 2033, alerta especialista

* Redação Portal Dedução - 28/06/2024

Análise é de Lucas Ribeiro, advogado tributarista idealizador da “Calculadora da Reforma Tributária”, que utiliza de inteligência artificial para mensurar cenários tributários possíveis com as mudanças – e serão em torno de 22 milhões deles

A simplificação prometida pela reforma tributária, em fase de regulamentação no Congresso Nacional, ainda está longe de ocorrer. O alerta é do advogado tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, empresa de inteligência artificial para a gestão contábil, fiscal e financeira de corporações.”Com sorte, lá em 2033”, afirma.

Ribeiro é o idealizador da “Calculadora da Reforma Tributária”, desenvolvida pela ROIT quando a reforma ainda era a PEC 45/2019, para auxiliar o Senado Federal na análise dos impactos do texto. Apresentou sua primeira versão em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, e os dados foram cedidos ao Legislativo para subsidiar o trabalho dos parlamentares.

Utilizando recursos como inteligência artificial a partir dos dados do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped e dos esquemas denominados XML de documentos fiscais, a “Calculadora da Reforma Tributária” indica, agora, que as combinações de regras atualmente em tramitação vão resultar na existência de até 22,5 milhões de novos cenários possíveis.
“A quantidade poderá aumentar ou diminuir dependendo das mudanças que o projeto sofrerá no Congresso”, antecipa Ribeiro. Assim, a propalada “simplicidade” a ser promovida pela reforma tributária só poderá ser concretizada em 2033, quando se encerrará o período de transição entre o atual modelo e as mudanças trazidas pela reforma.

A regulamentação da reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) está baseada, no momento, em dois projetos de lei complementar. O primeiro (PLP 68/2024) trata da Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). O texto, entregue pelo Executivo à Câmara em abril, tem 306 páginas e 499 artigos. O projeto prevê uma alíquota de 26,5%, mas pode variar entre 25,7% e 27,3%, segundo o governo.

Está nesse projeto um ponto levado por Lucas Ribeiro aos deputados federais do GT: um eventual aumento de arrecadação de PIS/Cofins em 2024 e 2025, “provocado pela ânsia arrecadatória do Governo Federal”, poderá elevar significativamente a alíquota da CBS, diante da fórmula de cálculo indicada no PLP 68/2024.

Outro projeto (PLP 108/2024) vai tratar da atuação do Comitê Gestor do IBS e da distribuição das receitas do IBS entre os entes federativos, conforme informam o Ministério da Fazenda e a Câmara dos Deputados. Esse projeto foi entregue pelo Executivo agora em junho.

“O secretário extraordinário da Reforma Tributária, do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse à imprensa que o novo sistema não vai exigir nada mais do que apenas a ‘simples emissão de nota fiscal’. Ora, essa simplificação, mesmo que dessa forma, só será efetiva em 1º de janeiro de 2033 e até lá as empresas precisam sobreviver aos dois sistemas.”

Além disso, há inúmeros impactos para as empresas que vão além da carga tributária. São muitas mudanças e preparativos necessários para conviver com os dois sistemas até 2033. Em especial, a preparação de caixa para capital de giro, revisão de preços de compra, preços de venda, margem, processos de gestão e muito mais. “Nada disso está sendo dito e o empresário vai acordar em breve com um baita desafio para resolver e talvez seja tarde demais”, alerta Lucas Ribeiro.

Lucas também apresentou a necessidade de um “plano B” para os casos em que o Split Payment (modalidade de recolhimento do IBS e da CBS, em duas partes) não seja desenvolvido no prazo desejado pelo governo. “Todo mundo sabe que desenvolver um software não é nada simples e podemos ter surpresas e atrasos”, complementa. “O contribuinte precisa continuar apurando os créditos pela nota fiscal até que o sistema esteja implantado, não é possível seguir com uma solução incompleta, ou ainda, com a compra emergencial de uma solução de mercado de Split Payment, eventualmente até estrangeira”.

Além disso, na Câmara e no Senado, os textos seguramente vão receber emendas, acrescentando ainda mais exceções e particularidades. “Serão centenas de novas regras a serem interpretadas e aplicadas por quem? Pelo Fisco sozinho? ‘Apenas emissão de nota fiscal?’ Como se fosse bem tranquilo combinar mais de 2 bilhões de cenários tributários possíveis para emitir uma nota hoje, somados às milhões de novas regras que estão por vir”, aponta Ribeiro.

É fundamental que as empresas de todos os tamanhos e os profissionais de contabilidade e tributação comecem desde já a preparar estudos profundos de impactos e, principalmente, organizem sua gestão para a nova sistemática de créditos e débitos do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), constituído pela CBS e pelo IBS, sublinha o CEO da ROIT.

Fonte: Portal Dedução