Pular para o conteúdo

Notícias Tributárias

Empreendedores individuais devem apresentar a Dasn-Simei até 31/5

A entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – Dasn-Simei, apesar de o prazo final ser 31 de maio, já pode ser apresentada para a Receita Federal.

Vale lembrar que este é um compromisso fundamental para os microempreendedores individuais – MEIs de todo o Brasil. Mesmo aqueles que não tiveram qualquer entrada de dinheiro no ano de 2023 devem cumprir com essa obrigação.

É importante ressaltar que até mesmo os empresários que realizaram a baixa do MEI durante o ano também devem preencher e entregar a declaração. Esse procedimento faz parte do cumprimento das exigências governamentais e garante a regularidade do empreendimento.

Ao realizar a declaração, é necessário fornecer informações sobre o faturamento bruto anual, especificar eventuais despesas e deduções permitidas, bem como atualizar todos os dados cadastrais. É indispensável que os MEIs mantenham seus registros de forma organizada para preencher corretamente essas informações.

Ademais, a Dasn auxilia no controle e fiscalização dos MEIs, permitindo que o governo acompanhe o desenvolvimento desses pequenos negócios e verifique se estão cumprindo suas obrigações tributárias. Portanto, trata-se de um importante instrumento para a manutenção da regularidade fiscal e legal do empreendedor.

Deixar de cumprir com a obrigação ou fornecer informações inconsistentes ou incorretas pode acarretar consequências negativas para o microempreendedor individual. Entre elas, estão a aplicação de multas, a suspensão do CNPJ e a impossibilidade de emissão de documentos fiscais.

Multa

A primeira penalidade imposta ao microempreendedor é uma multa mínima no valor de R$ 50, sendo gerado um boleto para pagamento assim que a declaração atrasada é preenchida. No entanto, a pessoa tem a possibilidade de receber um desconto de 50% sobre a multa caso realize o pagamento dentro do prazo de 30 dias após o vencimento, ou seja, o valor do atraso seria reduzido para R$ 25.

Por outro lado, se a entrega da declaração não for realizada até 90 dias após o término do prazo estipulado, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do microempreendedor ficará inapto. Essa inaptidão implica em restrições às atividades empresariais, trazendo impactos negativos para o negócio.

CNPJ x CPF

De acordo com informações disponibilizadas pelo Simples Nacional, em caso de inaptidão do CNPJ, as dívidas relacionadas passam a ser vinculadas ao nome do empresário, afetando diretamente o Cadastro de Pessoa Física -CPF. Como resultado, o CPF do empreendedor poderá ser negativado, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos, além de prejudicar a reputação comercial.

Portanto, é imprescindível que os MEIs fiquem atentos ao prazo e cumpram com suas obrigações perante a Receita Federal. Dessa forma, poderão manter seus negócios em conformidade com as exigências legais e garantir um ambiente favorável para seu desenvolvimento e crescimento no mercado.

Como fazer a declaração?

O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Após informar todos os dados necessários, como CNPJ, valor da receita bruta, número de funcionários e ano-calendário, é importante verificar todas as informações inseridas com cuidado.

Após verificar todas as informações, o processo de declaração pode ser concluído. No próprio site da Receita Federal, haverá um botão ou opção indicando como finalizar a declaração. É fundamental seguir todos os passos com atenção e precisão, pois qualquer erro ou omissão na declaração de Simples Nacional pode acarretar em penalidades e multas.

Da Redação do Portal Dedução

Fonte: Portal Dedução