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Notícias Tributárias

Receita Federal disponibiliza o Sistema de Combate à Pirataria (SCP)

O Sistema de Combate à Pirataria tem como finalidade possibilitar, com a participação do setor privado, maior proteção dos direitos de propriedade intelectual.

SCP

Acada ano, observa-se um aumento no volume do comércio internacional de produtos falsificados. Esse fenômeno acarreta grandes prejuízos aos empresários, gerando desequilíbrios em seus ambientes de negócios devido à concorrência desleal.

Reconhecendo a gravidade dessa situação, a Receita Federal do Brasil contribui para o combate às violações de direito de propriedade intelectual relacionadas ao comércio internacional de mercadorias.

Por isso, há alguns anos a Receita desenvolveu e mantém o Sistema de Combate à Pirataria (SCP), com a finalidade de possibilitar, com a participação do setor privado, maior proteção dos direitos de propriedade intelectual.

O SCP permite que os detentores de direitos de marcas registradas no INPI obtenham a cooperação da aduana brasileira na interceptação de mercadorias que ostentam marcas contrafeitas em portos, aeroportos e áreas de fronteiras. Essa medida visa dificultar a entrada desses produtos no mercado nacional ou sua exportação para o exterior. Além disso, essa proteção pode se estender às Indicações Geográficas (IG), seja na modalidade de indicação de procedência ou denominação de origem.

Para garantir uma atuação mais eficaz, assertiva e uniforme em todo o território nacional, o SCP dispõe de um banco de dados formado a partir de informações e materiais fornecidos pelos titulares de direitos de marca. Os detentores de direitos de marca que desejarem obter a colaboração da aduana brasileira no combate à contrafação de seus produtos devem encaminhar à Receita Federal algumas informações e materiais necessários.

Destaque-se que não é cobrada nenhuma taxa para que os detentores de direitos de marca possam fazer o registro de um pedido de intervenção junto à Receita Federal. As informações apresentadas pelos titulares de marcas registradas devem fornecer descrição suficientemente detalhada dos bens a serem protegidos, facilitando a identificação de supostas infrações à legislação durante o curso do despacho aduaneiro.

Fonte: RFB