Devolução do IR deve ser rápida
Foi aprovado, ontem, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado o projeto de lei n° 41/2004, que obriga o governo a devolver o Imposto de Renda (IR) retido a maior na fonte no mesmo ano da declaração.
Segundo a secretaria da CAE, como a matéria foi aprovada em decisão terminativa, se um décimo dos senadores, no mínimo, não entrar com recurso, o projeto de lei segue direto para votação pela Câmara dos Deputados Federal. Se a nova legislação for aprovada ainda neste ano, as normas começam a valer em relação ao recolhimento do Imposto de Renda no exercício de 2007.
O texto do projeto de lei determina ainda que se a restituição for efetuada após o prazo, seu valor será acrescido de juros de 0,33% por dia de atraso, limitados a 20%.
Dispositivo – Outro dispositivo impõe que o fisco não pode deixar de cumprir o prazo para restituição alegando a existência de procedimento fiscal para apurar a exatidão da declaração, "o que não impede o lançamento posterior pela Receita Federal de eventuais diferenças verificadas".
O projeto de lei também estabelece que o prazo para devolução do IR não se aplica às restituições decorrentes de processos que estão sob investigação e de declarações entregues ou retificadas após o prazo para isso.
Em julho deste ano, o Unafisco Regional de São Paulo, que representa os auditores fiscais, entrou com ação em nome dos associados pleiteando que a restituição do IR seja corrigida pela taxa básica de juros (Selic) a partir de 1° de janeiro do exercício da apuração do tributo. Desde 1995, o montante devolvido ao contribuinte é atualizado a partir de maio. ( LI )
Fonte: Diário do comércio - 04/10/2006