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Notícias Tributárias

Empresas já estão autorizadas a regularizar ajuda fiscal recebida indevidamente do ICMS com descontos de até 80%

Receita Federal estabelece prazo para empresas ajustarem uso indevido de subvenção estadual, pedido pode ser feito pelo e-CAC.

A partir de 10 de abril, empresas que incorretamente utilizaram a assistência financeira estadual para obter vantagens fiscais no Imposto de Renda ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão regularizar sua situação, beneficiando-se de até 80% de desconto. 

A Receita Federal divulgou os detalhes do parcelamento na quarta-feira (3), através de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Contexto legislativo

A Lei 14.789, aprovada em dezembro, restringe o uso de incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , levando em consideração decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que limitou a utilização da ajuda financeira do imposto a investimentos.

O Congresso introduziu um mecanismo de transação tributária para permitir a renegociação do passivo em troca das restrições ao benefício fiscal do ICMS.

Impacto econômico

Estima-se que cerca de R$ 90 bilhões em dívidas acumuladas desde 2017 poderão ser renegociadas. Inicialmente previsto em R$ 35 bilhões, o potencial de arrecadação foi revisado para R$ 25,862 bilhões devido a alterações na legislação durante o processo legislativo.

Datas para solicitação

Empresas que receberam descontos indevidos até 31 de dezembro de 2022 devem apresentar o pedido entre 10 e 30 de abril. Para benefícios concedidos em 2023, os pedidos podem ser feitos de 10 de abril a 31 de julho.

Condições de parcelamento

Débitos de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 poderão ser liquidados com descontos de até 80%.

Compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL também podem ser parceladas com o mesmo desconto.

As empresas devem acessar o e-CAC da Receita Federal e abrir um processo digital na seção "Legislação e Processo", utilizando o serviço "Requerimentos Web".

Fonte: Portal Contábeis