Saldos tributários credores - quando o ativo registrado no balanço se torna um problema
Seja pela sazonalidade do negócio, pela particularidade da operação ou até mesmo por tributação diferenciada, são muitas as empresas que apresentam saldos credores de ICMS, IPI, PIS e Cofins.
Não é incomum nos depararmos com diversas empresas que cada vez mais acumulam saldos credores tributários no ativo de seus balanços patrimoniais.
Segundo a norma contábil (CPC 00 – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro), ativo é um recurso econômico do presente, controlado pela entidade como resultado de eventos passados, e com potencial de geração de novos benefícios econômicos no futuro. É sob a ótica destas três definições de ativo que faremos a reflexão sobre os saldos tributários positivos, tema deste artigo.
No conceito popular, ativo nada mais é do que “bens e direitos” de uma entidade. No entanto, os contadores e contabilistas sabem que este conceito representa apenas 50% da definição correta trazida pela norma, como já destacado acima. Isto porque, além de ser um bem e um direito, é necessário que a empresa tenha controle e que exista expectativa de geração de novos recursos (liquidez).
Em outras palavras, pensando na saúde de geração de caixa de uma empresa, assim como “dívida boa” tende a ser a dívida de longo prazo, o “ativo bom” é aquele que se espera dele maior liquidez e capacidade de geração de novos recursos em menor espaço de tempo (circulante). Quanto mais não circulante for um ativo, maior é sua probabilidade de deixar de ser ativo, afetando negativamente o resultado de uma empresa.
Companhias que apresentam altos valores de ativos tributários em seus balanços começam a enfrentar problemas quando se deparam com a baixa expectativa de utilização destes recursos pela falta geração de débitos tributários suficientes. A situação em muitos casos ficou ainda mais complicada quando as empresas se depararam com um aumento significativo destes ativos com o desfecho da “Tese do Século”, na qual o STF decidiu que as empresas podem recuperar o PIS e a Cofins pagos sobre o ICMS.
A reforma tributária tende a ser agravante neste panorama, pois ainda falta regulamentação sobre a forma de uso dos saldos credores federais, enquanto para o ICMS o previsto na Lei é de que sua utilização se dará em não menos que 20 anos com o novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Configura-se cenário propício para que as auditorias contábeis solicitem a baixa destes recursos contra resultado, constatado o diagnóstico de improbabilidade de utilização destes créditos (geração de recursos econômicos futuros).
Diante disso, se faz cada vez mais importante a adequada gestão tributária destes saldos, a fim de estabelecer expectativas e viabilizar a liquidez destes créditos, através de estudos tributários da legislação e jurisprudência, e acompanhamento rigoroso do processo de utilização.
A consultoria tributária especializada nestes assuntos tende a ser crucial neste processo e pode ajudar em alguns pontos como:
- Controle e gestão para evitar a prescrição de créditos
- Estudo da existência de crédito acumulado de ICMS para utilização dos montantes acumulados através de programas do fisco estadual
- Estudo da qualidade dos créditos federais para análise de viabilidade e ingresso de pedidos de ressarcimento junto ao fisco federal
- Análise de possibilidade de utilização destes créditos na compensação com débitos previdenciários
- Análise de possibilidade de recebimentos em espécie pela empresa.
Como se vê, é preciso cuidar bem dos ativos das empresas para que de fato se concretizem em geração de novos recursos e, pelo contrário, não se tornem impacto negativo no resultado.
Fonte: Portal Contábeis