Manual de CNDs será simplificado
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está reformulando seu manual de emissão de Certidões Negativas de Débito (CNDs), com disposição de facilitar seus procedimentos em favor do contribuinte. Mas a procuradoria já adianta que tratam-se apenas de mudanças em procedimentos burocráticos, que não deverão trazer maiores impactos para os devedores do fisco - deixando de lado algumas das maiores exigências dos contribuintes.
Segundo o procurador-adjunto da Fazenda Nacional, Pedro Raposo Lopes, as duas principais mudanças já foram realizadas nas últimas semanas. Elas foram o fim da exigência das certidões de "objeto e de pé" da Justiça e o aumento de 10 para 30 dias o prazo de suspensão de novas pendências, no período entre a liberação dos sistemas da Receita Federal e da procuradoria.
A certidão de objeto e de pé é um apelido para uma certidão de andamento de ações judiciais na Justiça, também chamada de certidão narratória. "Objeto" é o próprio débito e "pé" significa dizer "em que pé está" o processo na Justiça. A conclusão da procuradoria foi a de que essas certidões demoram para ser emitidas e trazem informações que podem ser obtidas pelos próprios procuradores.
A ampliação do prazo de 10 para 30 dias o prazo de suspensão de novas pendências tenta solucionar um problema criado pela unificação das certidões da Receita Federal e da procuradoria da Fazenda. Com a unificação, foi criada uma única certidão que precisa ser obtida em dois guichês. O problema é que, enquanto os débitos são "limpos" em um sistema, e é aguardada a liberação em outro, novas pendências podem aparecer, o que comumente atrapalha a obtenção das certidões unificadas. Para evitar o problema foi criado um prazo em que não constam novas pendências, agora ampliado para 30 dias.
O manual de certidões negativas da PGFN foi editado pela primeira vez no ano passado e deve ter uma segunda edição até novembro. As mudanças levarão em conta sugestões da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e também sugestões do grupo de tributação da Câmara Americana de Comércio (Amcham). Segundo o procurador Pedro Raposo, outro interessado na reformulação da concessão das CNDs é o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que reclama da dificuldade na concessão de linhas de crédito devido ao número de empresas sem certidões em dia. O banco queria até a criação de uma certidão própria para a concessão de crédito, mas a procuradoria e a Receita afastaram a hipótese. (FT)
Fonte: Valor Econômico -03/10/2006