CONTRIBUIÇÕES: Empregador doméstico contribui com alíquota diferenciada
De Palmas (TO) - Ao contratar um empregado doméstico, o empregador deve assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado e fazer a inscrição dele na Previdência Social. A inscrição pode ser feita pela Internet ou na agência mais próxima. Para isso, basta apresentar a carteira de trabalho do empregado com o registro e os documentos pessoais do trabalhador e do empregador.
Enquanto os empregadores contribuem sobre a folha de salário de seus empregados, o empregador doméstico recolhe mensalmente para a Previdência Social 12% sobre o salário de contribuição de seu empregado. Além disso, é o responsável pelo pagamento tanto de sua parte quanto a do trabalhador. O recolhimento deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Já o empregado que ganha até R$ 840,47 deve contribuir com alíquota de 7,65%. Quem recebe de R$ 840,48 a 1.050,00, recolhe sobre 8,65%. Aquele que tem remuneração entre 1.050,01 e R$ 1.400,77, com 9,00%, e, por fim, quem aufere salário acima de R$ 1.400,78 até o teto de R$ 2.801,56, tem que contribuir com alíquota de 11%.
Se o empregador optar por recolher Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para seu empregado doméstico, deverá preencher Cadastro Específico do INSS (CEI) e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). É importante destacar que enquanto a empregada doméstica estiver em licença-maternidade, o empregador deve pagar à Previdência Social somente a quota patronal. (SCS/TO)
Fonte: Previdência Social -00:04 - 02/10/2006.