Estado flexibiliza importações de países do Mercosul por Dionísio Cerqueira
Medida Provisória do Governo do Estado incluiu mercadorias do Paraguai entre as exceções que não precisam passar pela aduana do Extremo-Oeste; Decreto estenderá flexibilização a todos os países do bloco econômico por 3 meses
A exigência de entrada e desembaraço de bens ou mercadorias pela aduana de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do Estado, não será mais obrigatória para as importações terrestres com incentivos fiscais vindas do Paraguai ou de qualquer outro país do Mercosul.
A mudança foi definida pelo Governo do Estado em atenção aos pleitos de empresários, importadores e da própria concessionária que opera o porto seco em razão do aumento excessivo do fluxo de cargas desde o início do ano. Desde 1º de janeiro de 2024, a passagem por Dionísio Cerqueira tornou-se obrigatória (veja abaixo) em cumprimento à Lei Estadual 17762/2019, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2019. Com a mudança, o tempo de espera na liberação das importações passou a ser maior, podendo chegar em alguns casos a dez dias.
Para dar uma resposta imediata ao problema, o Governo do Estado incluiu o Paraguai entre as exceções, a exemplo do que já prevê a legislação estadual em relação ao Uruguai. A mudança está na Medida Provisória 262/2024 publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 9. Na próxima semana também será publicado decreto regulamentando esta mesma MP, o qual permitirá que a entrada das mercadorias e dos produtos beneficiados ocorra por outros Estados, no período de três meses, entre 9 de fevereiro de 2024 e 9 de maio de 2024.
Como o decreto terá efeito retroativo, as importações com incentivo fiscal vindas de qualquer país do Mercosul já não terão necessidade de entrar por Dionísio Cerqueira a partir desta sexta-feira, 9. Durante o período de três meses serão realizadas tratativas junto aos setores envolvidos, incluindo o Poder Legislativo de Santa Catarina, em busca dos melhores encaminhamentos para o tema.
Embora a aduana funcione sob concessão federal e a legislação estadual tenha sido criada a partir de demanda levada à Assembleia Legislativa em 2019, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) vem monitorando a situação desde que a nova regra entrou em vigor, considerando a hipótese de rever a determinação de acordo com a necessidade. Passados pouco mais de 40 dias desde a mudança, o Governo do Estado e o governador Jorginho Mello pessoalmente agora atuam como articuladores no processo de flexibilização da norma, ouvindo os principais interessados e o Poder Legislativo na busca por soluções.
Demanda excessiva - A passagem obrigatória das importações com incentivo fiscal dos países do Mercosul por Dionísio Cerqueira entrou em vigor em 1º de janeiro — a exigência era prevista pela legislação estadual desde 2019, mas foi prorrogada sucessivamente em razão da Covid-19. O dispositivo vale apenas para a concessão de benefícios específicos de importação para comercialização.
A nova regra, que até então incluía o Paraguai, por exemplo, atraiu para Dionísio Cerqueira um volume expressivo de cargas que antes eram desembaraçadas em Foz do Iguaçu/PR. Na prática, a mudança resultou em um fluxo excedente de caminhões no local, pois a aduana do Extremo-Oeste do Estado representa a única ligação oficial de Santa Catarina com os países que compõem o bloco econômico.
Inaugurada em dezembro, a nova estrutura do porto seco de Dionísio Cerqueira terá sua capacidade de operação ampliada gradativamente. A própria operadora da aduana, em ofício enviado à Fazenda/SC, reconhece o “atual cenário de concentração de veículos de carga aguardando para ingressar” no local e sugere providências ao Governo do Estado no sentido de flexibilizar a legislação vigente por tempo determinado, com a utilização deste tempo para a realização de estudos visando a adequação à norma.
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