Profissionais contábeis devem prestar contas ao Coaf até 31/1
*Danielle Ruas - 17 de janeiro de 2024 - NOVIDADES
Os profissionais contábeis de todo o Brasil não podem esquecer que o ano vindouro já começa agitado com as obrigações acessórias e um dos deveres é a transmissão, até o dia 31 de janeiro de 2024, da não ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf.
Importante ressaltar que a Resolução CFC n.º 1.530/2017 especifica que esse documento é de envio obrigatório. Essa normativa, oriunda da Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, tem por objetivo regulamentar a aplicação da legislação para os profissionais e as organizações contábeis, permitindo a eles que se protejam da utilização indevida de seus serviços para atos ilícitos que lhes possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de imagem pela associação do seu nome a organizações criminosas.
O procedimento deve ser feito no site do Conselho Federal de Contabilidade – CFC. O acesso ao sistema acontece por meio de CPF e senha ou com certificado digital.
Se o usuário não tiver uma senha, ele pode recuperá-la, clicando em “Recuperar Senha”. Na sequência, basta que ele preencha os dados requisitados pelo sistema para a confirmação de identidade e, em seguida, será gerada uma senha provisória, a qual será encaminhada para o e-mail do profissional e/ou da organização contábil.
As ocorrências suspeitas de atividade ilícita devem ser comunicadas em até 24 horas após a tomada de conhecimento pelo profissional da Contabilidade. Neste caso, a Coaf fica responsável por examinar e direcionar as autoridades competentes.
Da Redação do Portal Dedução