Parcelamento ICMS - Programa Recupera+
Foi publicado no DOE de 05/01/2024 a Lei nº 18.819/2024 que institui o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado (Recupera+)
Poderão ser objeto do Recupera+ os débitos tributários relativos ao ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, exceto:
• os débitos parcelados;
• os débitos objeto de contrato celebrado sob a égide do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC), nos termos da Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005; e
• os débitos apurados no regime do Simples Nacional ainda não inscritos em dívida ativa, nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Os débitos tributários constituídos exclusivamente de juros, de multa ou de ambos serão reduzidos em 70% (setenta por cento), desde que o pagamento seja efetuado em parcela única, entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024.
A adesão ao Recupera+, que deverá ser efetuada no endereço eletrônico da SEF.