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Notícias Tributárias

Parcelamento ICMS - Programa Recupera+

Foi publicado no DOE de 05/01/2024 a Lei nº 18.819/2024 que institui o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado (Recupera+)

Poderão ser objeto do Recupera+ os débitos tributários relativos ao ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, exceto:
•    os débitos parcelados;
•    os débitos objeto de contrato celebrado sob a égide do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC), nos termos da Lei  nº 13.342, de 10 de março de 2005; e
•    os débitos apurados no regime do Simples Nacional ainda não inscritos em dívida ativa, nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Os débitos tributários constituídos exclusivamente de juros, de multa ou de ambos serão reduzidos em 70% (setenta por cento), desde que o pagamento seja efetuado em parcela única, entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024.

A adesão ao Recupera+, que deverá ser efetuada no endereço eletrônico da SEF.
 

Fonte: Portal da SEF