União arca com honorários periciais em caso de gratuidade na Justiça do Trabalho
A União deve arcar com as despesas referentes ao pagamento do trabalho do perito, no caso da parte vencida no processo trabalhista ser beneficiária da Justiça gratuita. Essa foi a decisão da 4ª Turma do TRT gaúcho, em julgamento de um processo em que a União recorreu para tentar reverter decisão da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, na qual foi condenada ao pagamento dos custos da perícia. O relator do processo, Juiz Ricardo Gehling, citou duas decisões recentes do TST. "A condenação da União ao pagamento dos honorários periciais quando a parte sucumbente no objeto da perícia é beneficiária da Justiça gratuita decorre do estrito atendimento aos preceitos constitucionais que garantem o amplo acesso à justiça, a assistência judiciária integral e gratuita e a efetividade do processo" - disse, na primeira delas, o Juiz convocado Luiz Carlos Gomes Godoi."Além da responsabilidade pelo pagamento da verba mencionada não ser objeto do litígio entre as partes, não se caracteriza como sendo prejudicial a terceiros a responsabilização da União por um benefício que ela se comprometeu a prestar" - afirma, em outro julgado, o ministro do TST João Batista Brito Pereira. Por unanimidade, a 4ª Turma do TRT-4 negou provimento ao recurso da União, mantendo a condenação. (Proc. nº 00682-2004-661-04-00-0)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região